quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Declaração de compra e venda de Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas de Airsoft

Eu, _________________________, maior, residente na Rua_________________________________, portador do Cartão de Cidadão \ Bilhete de Identidade n. º _____________________, emitido pelos serviços de identificação Civil de ________________ e com o NIF _______________, com o cartão de associado n. º ________________ da Associação Lusitana de Airsoft - FPA, declaro vender a __________________________, maior, residente na rua ___________________________, portador do Cartão de Cidadão\ Bilhete de Identidade n. º __________________, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de ___________ e com o NIF ______________,com o cartão de associado n. º ________________ da Associação Lusitana de Airsoft - FPA, uma reprodução de arma de fogo para práticas recreativas de airsoft, modelo ________________ da marca ________ , reprodução da arma real ____________ .(p.ex.G3 SG1 da marca Jin Gong, reprodução da arma real H&K G3SG1) Por ser verdade e estarem em absoluto acordo as partes abaixo assinam. _______________________________________ (Nome do Vendedor) _______________________________________ (Nome do Comprador)

Junta: Recibo de compra da aludida Reprodução. -------------------------------------------------------------------------

Dever-se-á escrever em nota de rodapé o seguinte:) Esta declaração foi emitida em duplicado, ficando cada uma das partes com um original. Data_____ / ________ /____ -------------------------------------------------------------------------


Nota: Uma Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas de airsoft quando é vendida entre particulares, deve fazer-se acompanhar do recibo de compra, que será facultada e anexada à declaração de compra e venda e que dela faz parte, conforme modelo supra exposto.

Casos há, em que uma réplica foi e será vendida duas, três ou mais vezes. Ora, neste caso e um pouco por analogia com o que acontece com as armas reais que possuem vários registos, tantos quantos os seus antigos propriétários, deverá assim possuir as respectivas declarações de venda anexadas à mais recente.

Já a questão do recibo é de extrema importância já que assegura juntamente com a declaração de compra e venda, o accionamento da garantia junto da respectiva loja onde inicialmente foi comprada a Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas de airsoft.

Uma palavra aos nossos Associados...


Caros Associados,

Este blog, é um projecto da ALA - FPA (Associação Lusitana de Airsoft - Federação Portuguesa de Airsoft) e destina-se a sanar dúvidas jurídicas que os seus associados entendam ser esclarecidas.

A fim de garantir a privacidade, as perguntas e esclarecimentos expostas ao Departamento Jurídico serão identificadas unicamente através do número de cartão do associado que a formulou.
Pretendendo-se com o desenvolvimento do projecto apresentar uma base de perguntas e pareceres que elucidarão os nossos associados em vários aspectos que se prendem com a sua actividade lúdica, o airsoft.

Trata-se essencialmente de mais um serviço disponível para os nossos associados que será coordenado pela Direcção e pelo Departamento Jurídico, na pessoa do Dr. Sérgio Silva da Conceição, Advogado Estagiário. 

Congratulamo-nos por esta iniciativa e esperamos com este serviço contribuir para o esclarecimento jurídico exclusivamente para a prática de Airsoft.

O Presidente da Associação Lusitana de Airsoft
Luís Silva